VALE-TRANSPORTE EM CURITIBA TEM PRAZO DE VALIDADE

Quando escolhemos pessoas para administrar a cidade, não damos a ela o direito de fazer tudo. Ao contrário, a premissa básica é que respeitem os direitos dos cidadãos. Fiscalizo os atos da Prefeitura, porque esta é a principal função de um vereador e para que arbitrariedades que prejudicam milhares de pessoas não aconteçam.

Protocolei um Projeto de Decreto Legislativo para anular o artigo 19 do Decreto nº 649 da Prefeitura (2014). Ele determina que o usuário do transporte coletivo tem apenas um ano para utilizar os créditos que adquire de vale-transporte. Se não usar neste período, os valores do cartão são revertidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba.

Ao realizar essa prática, a Prefeitura literalmente confisca o patrimônio dos cidadãos e interfere no direito de propriedade deles. Isto não é uma opinião minha, mas o que declarou o STF ao julgar inconstitucional o confisco de créditos deste tipo (Recurso Extraordinário 1304357 – RJ).

Vamos juntos derrubar este decreto absurdo do Poder Executivo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *