GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Ontem, protocolei um projeto de lei para estabelecer um limite máximo de 0,1% do orçamento anual para gastos com publicidade e propaganda da administração pública municipal.

A publicidade institucional da Prefeitura deve observar os princípios da razoabilidade e economicidade. Ela precisa comunicar o que está ocorrendo de importante na cidade, mas sem desperdício dos impostos pagos pelos contribuintes.

Em 2019, por exemplo, questionei o valor gasto com publicidade sobre a pavimentação de ruas. No entanto, melhor que questionar é fazer o controle destes valores, limitando-os para a atual administração e também para as futuras.