VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Quando se fala em violência doméstica, normalmente, todos lembram das formas de violência contra a mulher. No entanto, não se pode esquecer dos inúmeros casos de violência contra, por exemplo, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei que protocolei no início de janeiro tem como objetivo incentivar que os responsáveis por condomínios, ao tomarem conhecimento de atos comprovados de violência doméstica, os comuniquem à delegacia especializada.

Vale lembrar que as modalidades de violência doméstica são classificadas em: violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual e negligência.

O Projeto de Lei ainda prevê que qualquer pessoa que presenciar casos de violência doméstica em condomínios, conjuntos habitacionais e congêneres deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, tendo assegurado todo o sigilo que envolve a denúncia.