POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Hoje, 31 de outubro, protocolei um Projeto de Lei para modernizar e ampliar os Princípios da Política Municipal de Proteção, preservação e Recuperação do Meio-Ambiente de Curitiba. Os princípios estabelecidos anteriormente datam de 1991 e, nesses 27 anos que se passaram, muita coisa mudou em relação às questões ambientais.

Para aqueles que se interessam pelo tema, seguem os 24 Princípios que estou propondo:

I – preservação da vida;

II – prevenção;

III – precaução;

IV – desenvolvimento sustentável;

V – melhoria contínua da qualidade ambiental;

VI – consumo consciente;

VII – multidisciplinariedade e transversalidade no trato das questões ambientais;

VIII – participação comunitária na defesa do meio-ambiente;

IX – integração com as políticas e boas práticas ambientais em nível internacional, nacional, estadual, regional, metropolitano e local e também com as demais ações do governo municipal;

X – manutenção do equilíbrio ecológico;

XI – racionalização do uso dos recursos naturais;

XI – racionalização do uso dos recursos naturais;

XII – planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais;

XIII – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

XIV – proteção dos ecossistemas, com a preservação, manutenção e recuperação de áreas representativas;

XV – função ambiental da propriedade;

XVI – educação ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade;

XVII – incentivo ao estudo científico e tecnológico, direcionados ao uso e proteção dos recursos naturais;

XVIII – prevalência do interesse público;

XIX – reparação do dano ambiental;

XX – mitigação dos impactos ambientais;

XXI – tríplice responsabilidade ambiental: administrativa, civil e criminal;

XXII – poluidor-pagador;

XXIII – protetor-recebedor;

XXIV – proibição de retrocesso nas políticas públicas ambientais municipais

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