FISCALIZAÇÃO: DIÁRIAS DE VIAGEM

Em face dos abusos no consumo em viagens de membros da Prefeitura, em 08 de maio de 2019, encaminhei ao Executivo a sugestão de redução dos valores de diárias em 40% (primeira imagem). Agora, em 18 de julho (70 dias após a minha sugestão), fui surpreendido com a publicação no Diário Oficial do Município do Decreto no 918 (segunda imagem).

Esse decreto, ao invés de seguir minha sugestão e reduzir as diárias, autorizava que elas tivessem como limite os mesmos valores praticados pelo STF. Na prática isso implicaria que a diária do prefeito, antes limitada a um máximo de R$ 500 para viagens no Brasil, poderia aumentar e chegasse ao teto de R$ 1.125,43 praticado pelo Supremo Tribunal Federal).

Um dia depois da publicação desse decreto, ou seja, em 19 de julho, o Diário Oficial do Município novamente publicou algo sobre o tema, o Decreto no 957 (terceira imagem), que anula o Decreto no 918, anteriormente citado.

Espero que essa anulação tenha sido feita com base na razoabilidade dos gastos públicos ou melhor ainda: que tenha sido realizada, para que um novo decreto seja publicado atendendo a exigências do Ministério Público e à minha sugestão de reduzir os valores de diárias de viagem.