EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Hoje foi aprovado um Projeto de Lei de minha autoria que concede prioridade de matrícula na escola municipal mais próxima da residência para alunos cujos pais ou responsáveis legais apresentem doença incapacitante ou mobilidade reduzida permanente.

A legislação atual previa esse tipo de prioridade apenas para os alunos com doença incapacitante ou mobilidade reduzida permanente, mas é preciso pensar que, muitas vezes, são os pais ou responsáveis legais que acompanham as crianças até a escola.

É importante esclarecer que o Projeto de Lei não confere prioridade de matrícula a ninguém, afinal educação é um direito de todos. Ele somente determina que quem possui restrições na locomoção tenha prioridade de se matricular na escola mais próxima de sua residência.

 QUANDO SE PENSA EM INCLUSÃO, É PRECISO PENSÁ-LA DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA!